CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES EM MADEIRA DE LEI QUE INTEGRAM A MALHA RODOVIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Ressaltamos ser necessária a Contratação Emergencial de Empresa Especializada, para a Execução dos Serviços de Reconstrução e Reforma de Pontes em Madeira de Lei, pois é necessário garantir a continuidade dos serviços públicos de manutenção, conservação e restauro das rodovias estaduais, dando ênfase a segurança a vida das pessoas que diariamente transitam pelas pontes estaduais nas rodovias. Vale acrescentar que, os serviços emergências aqui destacados, são de elevada importância para a segurança de bens e serviços, pois o período inesperado de fortes chuvas vem comprometendo as estruturas das pontes de madeira, principalmente aquelas, a qual o trafego de cargas pesadas de mercadorias intramunicipais são mais intensas.
Detalhamento dos itens
| # | Descrição | Qtd | Preço unit. | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação Emergencial de Reconstrução e Reforma de Ponte em Madeira de Lei nos Ramal do Lourenço - Reconstrução | 1 1 Un. | R$ 2.721.808,88 | R$ 2.721.808,88 |
| 2 | Contratação Emergencial de Reconstrução e Reforma de Ponte em Madeira de Lei nos Ramal do Tessalonica - Reconstrução | 1 1 Un. | R$ 927.062,24 | R$ 927.062,24 |
| 3 | Contratação Emergencial de Reconstrução e Reforma de Ponte em Madeira de Lei nos Ramais do Goiabal - Reconstrução | 1 1 Un. | R$ 1.642.785,08 | R$ 1.642.785,08 |
| Total | R$ 5.291.656,20 | |||
Arquivos
PROJETO-BASICO.pdf
Termo de Referência
Órgão
- Nome
- SECRETARIA ESTADUAL DO TRANSPORTE
- CNPJ
- 11762237000126
- Unidade
- SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE
Localização
- Estado (UF)
- AP
- Município
- Macapá
- Esfera
- —
Datas
- Publicação no PNCP
- 22/06/2026
- Início da vigência
- —
- Fim da vigência
- —
Identificação
- Número PNCP
- 11762237000126-1-000008/2026
- UASG
- 926485
- Número da Compra
- 001/2026 - Dispensa de Licitação
- Processo
- 00009/SETRAP/2026
- Tipo
- —
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII