contratação de serviço continuado especializado na destruição de substâncias entorpecentes e medicamentos, por incineração, que corresponde ao processo de decomposição térmica onde há a redução do peso, do volume e das características de periculosidade dos resíduos, de maneira limpa e segura, sem riscos ao meio ambiente e atendidos os critérios normativos estabelecidos. A empresa contratada deverá: Estar situada a, no máximo, 70 (setenta) quilômetros de distância da CORD, devido à dinâmica de escolta da carga, para que a segurança da equipe seja preservada; Apresentar certidões que comprovem as condições fiscais, previdenciárias, trabalhistas e técnicas de acordo com as legislações vigentes; Atender ao disposto na Resolução CONAMA n° 316, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. 4.1.4 Incinerar as drogas apreendidas em conformidade com a legislação vigente, mediante autorização judicial, substâncias essas guardadas sob responsabilidade da Coordenação de Repressão às Drogas - CORD/PCDF. A Lei 11.343/06 determina que a destruição das drogas deve ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da determinação judicial, devendo a empresa ter disponibilidade para o atendimento da demanda. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
contratação de serviço continuado especializado na destruição de substâncias entorpecentes e medicamentos, por incineração, que corresponde ao processo de decomposição térmica onde há a redução do peso, do volume e das características de periculosidade dos resíduos, de maneira limpa e segura, sem riscos ao meio ambiente e atendidos os critérios normativos estabelecidos. A empresa contratada deverá: Estar situada a, no máximo, 70 (setenta) quilômetros de distância da CORD, devido à dinâmica de escolta da carga, para que a segurança da equipe seja preservada; Apresentar certidões que comprovem as condições fiscais, previdenciárias, trabalhistas e técnicas de acordo com as legislações vigentes; Atender ao disposto na Resolução CONAMA n° 316, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. 4.1.4 Incinerar as drogas apreendidas em conformidade com a legislação vigente, mediante autorização judicial, substâncias essas guardadas sob responsabilidade da Coordenação de Repressão às Drogas - CORD/PCDF. A Lei 11.343/06 determina que a destruição das drogas deve ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da determinação judicial, devendo a empresa ter disponibilidade para o atendimento da demanda. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Detalhamento dos itens
| # | Descrição | Qtd | Preço unit. | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Incineração Material Apreendido Incineração Material Apreendido Em caso de divergência nas características do código CATMAT ou CATSER, a especificação do objeto prevista no Termo de Referência deverá | 14000 UNIDADE | R$ 4,28 | R$ 59.920,00 |
| Total | R$ 59.920,00 | |||
Órgão
- Nome
- POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
- CNPJ
- 37115482000135
- Unidade
- POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Localização
- Estado (UF)
- DF
- Município
- BRASÍLIA
- Esfera
- —
Datas
- Publicação no PNCP
- 15/04/2026
- Início da vigência
- —
- Fim da vigência
- —
Identificação
- Número PNCP
- 37115482000135-1-000024/2026
- Tipo
- Aviso de Contratação Direta