Edital Divulgada no PNCP
Decorrente do Fracasso do Pregão Eletrônico, Art. 75. É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
COMANDO DA MARINHA · 00394502000144-1-008655/2026 · Rio de Janeiro/RJ
Publicação no PNCP
Dispensa Compras.gov.br
Prévia da licitação
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