Contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, de instituição hospitalar especializada e habilitada para realização de transplante pulmonar bilateral, incluindo assistência hospitalar integral no período pré-operatório, intraoperatório e pós-operatório, em regime de alta complexidade.
COMANDO DA MARINHA · 00394502000144-1-009216/2026 · Rio de Janeiro/RJ
Publicação no PNCP
Contratação decorrente de decisão judicial para atendimento de paciente com indicação de transplante pulmonar bilateral, procedimento de alta complexidade não realizado pelo Hospital Naval Marcílio Dias. A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade da assistência médica especializada, incluindo internação hospitalar, diárias por até 60 (sessenta) dias, suporte intensivo, equipe multiprofissional, materiais, medicamentos, exames e demais recursos necessários ao tratamento.
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