Edital Divulgada no PNCP

Objeto 1: Portal detector de metais com, no mínimo, 15 zonas de detecção, incluindo entrega, instalação, configuração, testes, e garantia mínima de 12 meses. Objeto 2: Detector de metais portátil do tipo raquete ou bastão (com ajuste de sensibilidade, sistema de alerta triplo — sonoro, luminoso/LED e vibratório — e bateria recarregável de longa autonomia).

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · 00508903000188-1-001537/2026 · Porto Alegre/RS

Publicação no PNCP

Abertura de propostas

Encerramento de propostas

Dispensa Dispensa Com Disputa Compras.gov.br

1) Poderá haver divergência entre as especificações do CATMAT e o efetivamente solicitado na presente dispensa eletrônica.  Nesses casos SEMPRE PREVALECERÃO as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, incluídos como arquivo anexo. 2) Serão desclassificadas propostas cujo objeto não atenda às especificações ou ainda cujo valor se encontre em desacordo com o mercado. 3) Além de documentos técnicos eventualmente requeridos no TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.  A verificação dos documentos será realizada via SICAF. 4) SANÇÕES: O INADIMPLEMENTO total ou parcial do objeto poderá acarretar, garantida a ampla defesa, na aplicação de advertência, multa de 20% sobre a parcela inadimplida, impedimento de licitar e contratar ou ainda declaração de inidoneidade, tudo na forma do art. 156 da Lei 14.133/2020. Em caso de atraso na entrega, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, além da sujeição à pena de advertência, estará sujeita a multa de mora de de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento). 5) Na hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto e, conforme o caso, oportunamente devolvido à fornecedora ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da fornecedora no SICAF. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de INADIMPLEMENTO TOTAL, sujeitando-se a fornecedora às multas e penalidades previstas (sanções). 6) A empresa deverá, preferencialmente, apresentar a proposta conforme MODELO anexado ao sistema por este TRF4.

Prazo encerrado

Encerramento: 19/08/2026 11:00 · Abertura: 13/08/2026 16:09

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Órgão
Nome JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
CNPJ 00508903000188
Unidade TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
Localização
Estado (UF) RS
Município Porto Alegre
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 13/08/2026
Abertura de propostas 13/08/2026 16:09
Encerramento de propostas 19/08/2026 11:00
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 00508903000188-1-001537/2026
Número da compra 181
Processo 0007723-69.2026.4.04.8000
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 75, II