Contratação de serviços de Proteção Radiológica Pessoal (monitoração individual externa de radiações gama e X) dos servidores do Serviço Odontológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde pelo período de vinte seis meses (26) meses (01/11/2026 a 31/12/2028).
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · 00509018000113-1-001723/2026 · Recife/PE
Publicação no PNCP
Acolho os termos do Despacho DG 4736 (3408416, vol. II) para, apoiado no Parecer 230 (3293585, vol. II) e no Pronunciamento 457 (3395629, vol. II), ambos da ASJUR, e na Informação SEPOR 8495 (3286804, vol. II), AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput e I, da Lei n.º 14.133/2021, da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO/FADE/UFPE, CNPJ: 11.735.586/0001-59, para prestação de serviços de proteção radiológica pessoal (monitoração individual externa de radiações gama e X) dos servidores do Serviço Odontológico da CAS, pelo prazo de vigência inicial de 26 (vinte e seis) meses, no período compreendido entre 1.º/11/2026 e 31/12/2028, no valor estimado de R$ 3.859,44 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), ficando a despesa relativa aos exercícios 2027 e 2028 condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária.
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