A presente contratação fundamenta-se na necessidade técnico-legal imperativa de diagnosticar, classificar e registrar o estado de conservação física da sede do Conselho Regional de Serviço Social da 19ª Região (CRESS/GO) após intervenções prediais executadas nos anos de 2022 e 2023.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO · 00755819000169-1-000007/2026 · Goiânia/GO
Publicação no PNCP
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Encerramento de propostas
A presente contratação fundamenta-se na necessidade técnico-legal imperativa de diagnosticar, classificar e registrar o estado de conservação física da sede do Conselho Regional de Serviço Social da 19ª Região (CRESS/GO) após intervenções prediais executadas nos anos de 2022 e 2023. O imóvel apresenta anomalias funcionais e construtivas graves e supervenientes ao término das obras, caracterizadas por infiltrações capilares, eflorescências, proliferação microbiológica ativa (mofo), falha de estanqueidade em esquadrias e incompatibilidade geométrica/hidráulica nos pontos de utilização de água (torneiras). A caracterização do interesse público e o nexo de causalidade para a contratação imediata decorrem de três fatores concomitantes: A Vigilância Sanitária do Município de Goiânia exarou a Notificação nº 0686370, exigindo a mitigação imediata de focos de mofo, impermeabilização de estruturas degradadas por umidade, instalação de sistemas de ventilação mecânica/forçada em instalações sanitárias e cobertura da área de serviços/tanques, visando restituir os padrões mínimos de salubridade e higiene ocupacional. Restou configurado o descumprimento formal, por parte das empresas contratadas para a primeira reforma (Dourado Engenharia Ltda, CNPJ 24.909.112/0001-28, e Serten Engenharia, CNPJ 22.381.410/0001-62), da obrigação imperativa descrita na ABNT NBR 14037. As construtoras omitiram a entrega do Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação. Sem este documento de suporte obrigatório, a Administração fica tecnicamente impedida de estruturar seu programa de manutenção corretiva e preventiva segundo a ABNT NBR 5674, obscurecendo a distinção entre falhas de uso/manutenção e vícios construtivos endógenos. Tendo em vista que o CRESS/GO autorizou a execução de obras civis urgentes por meio do Processo de Dispensa Emergencial nº 03/2026 para sanar os apontamentos da Vigilância Sanitária, a modificação do estado físico atual do imóvel sem um registro pericial isento provocará o fenômeno jurídico da perda do objeto da prova.
Prazo encerrado
Encerramento: 06/08/2026 11:00 · Abertura: 03/08/2026 11:00
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