Contratação emergencial para prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas devidas ao Estado de Mato Grosso do Sul.
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA · 02935843000105-1-000015/2026 · Campo Grande/MS
Publicação no PNCP
A Administração Pública encontra-se iminência de interrupção dos serviços de arrecadação prestadas pelo Banco do Brasil S/A., em razão dos seguintes fatos: o Contrato atualmente vigente com o Banco do Brasil S/A., encontra-se e, prorrogação extraordinária, fundamentada na legislação anterior, com vigência ate 30 de julho de 2026. Inexistindo a possibilidade jurídica de nova prorrogação. Processo de credenciamento 11/007.819/2025, ainda em Fase Prévia, foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo previsto da Instrução Normativa n° 088/2018. Após análise da equipe técnica, nos autos TC n° 2222/2026, por meio da Análise ANA-DFCONTRATAÇÕES n° 4045/2026, foram identificadas irregularidades com potencial a comprometer a legalidade, a publicidade, a isonomia, a transparência, a segurança jurídica e a regularidade do procedimento de credenciamento. Em razão disso, foi determinada a anulação dos atos, conforme consignado no Oficio de n° 053/GAB/SEFAZ de 29 de 06/2026 e Oficio n° 083/SEFAZ/SEFAZ/2026 de 06/06/2026. Há risco concreto de descontinuidade da prestação de serviços, uma vez que o contrato firmado com o Banco do Brasil S/A., encontra-se em prorrogação extraordinária, com sua vigência até 30 de julho de 2026, fundamentada na Lei 8.666/93.
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