Locação de Imóvel, sito a Rua Antônio Rufino de Souza, nº 50 Bairro Jardim Paradiso, para atender a Gerência de Suprimento e Abastecimento e todos os seus setores
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE · 03501509000106-1-000133/2026 · Campo Grande/MS
Publicação no PNCP
A contratação de imóvel adequado garante a eficiência administrativa, previne riscos de desabastecimento e assegura condições de armazenamento adequadas conforme normas sanitárias. A solução da demanda traz benefícios diretos ao interesse público, preservando a cadeia logística da saúde municipal, reduzindo riscos operacionais e evitando gastos extras com improvisações, mudanças emergenciais e retrabalhos. Em sentido inverso, a não contratação poderá acarretar prejuízos graves, como paralisação total ou parcial das atividades do almoxarifado central, dificuldades logísticas, riscos sanitários, perdas de materiais sensíveis e impactos diretos ao atendimento da população. A contratação encontra fundamento legal na Lei nº 14.133/2021, que exige planejamento prévio por meio do DFD e admite a locação de imóveis devidamente justificada. O Decreto Municipal nº 15.879/2024disciplina a instrução dos processos de locação no âmbito municipal. A manifestação técnica juntada aos autos atesta que o imóvel atual atende plenamente às necessidades operacionais, porém tornou-se inviável a manutenção contratual pelos valores pleiteados pelo locador. Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a necessidade da contratação de imóvel para abrigara Gerência de Suprimentos e Abastecimento, como medida indispensável à continuidade dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
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