Credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023.
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL · 09639459000104-1-000005/2026 · Brasília/DF
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Processo de Credenciamento Permanente (Art. 79, I da Lei 14.133/2021). O pagamento aos credenciados será realizado diretamente pelos beneficiários do programa mediante cartão magnético (subsídio), sem repasse financeiro direto da Administração para a conta da empresa, conforme detalhado no Termo de Referência e ETP. O edital prevê habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica (incluindo registro no CRMV para clínicas).
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Encerramento: 05/02/2027 19:16 · Abertura: 13/08/2026 19:16
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