Contratação de serviços técnicos especializados necessários à emissão do Habite-se das edificações: Posto de Saúde Central - Rua Getúlio Vargas, nº 109 - Centro, Unidade de Saúde Mangueira, Estrada Velha da Posse s/nº, Estratégia de Saúde da Família - Rua Gregório Pinto s/nº Rio do Ouro, Estratégia da Saúde da Família - Bela Vista - Av Manoel Duarte, nº 209 - Bela Vista e Centro de Reabilitação Maria Tais dos Santos Tavares, Av Manoel Duarte nº 208 - Bela Vista, junto ao órgão municipal competente, visando à regularização da obra e à certificação de que o imóvel atende às exigências legais de segurança, acessibilidade, salubridade e uso adequado, possibilitando sua plena utilização para fins de assistência em saúde.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO · 12116187000172-1-000004/2026 · Rio Bonito/RJ
Publicação no PNCP
Abertura de propostas
Encerramento de propostas
A emissão do Habite-se para edificações destinadas a serviços de saúde é requisito fundamental para atestar que a obra foi executada em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e em atendimento às normas de engenharia, segurança, acessibilidade, vigilância sanitária e legislação urbanística vigente. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, tal documento se mostra indispensável para a efetiva ocupação e funcionamento das unidades assistenciais, uma vez que certifica a adequação das instalações às condições de salubridade, higiene, segurança estrutural e acessibilidade universal, princípios basilares para o atendimento digno à população. O Habite-se, além de constituir exigência legal para a regularização patrimonial do imóvel e registro junto aos órgãos competentes, é também condição necessária para a obtenção de licenciamento sanitário e de funcionamento, garantindo a legalidade do uso do espaço destinado às atividades de saúde. Sua emissão encontra respaldo nos artigos 30, VIII, e 196 da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre a competência municipal para promover o ordenamento territorial e sobre a saúde como direito de todos e dever do Estado. Assim, a obtenção do Habite-se para unidades de saúde justifica-se como medida obrigatória e essencial para assegurar a regularidade administrativa, a segurança coletiva e a plena efetividade do direito fundamental à saúde.
Prazo encerrado
Encerramento: 30/07/2026 19:00 · Abertura: 30/07/2026 13:00
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