Edital Divulgada no PNCP

Aquisição de 2 (duas) vaga(s) pagas + 1 (uma) vaga cortesia para capacitação de servidores da SEF/MG no curso/evento “Seminário de Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas - Inove

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS · 16907746000113-1-000074/2026 · Belo Horizonte/MG

Publicação no PNCP

Inexigibilidade Educação e capacitação Portal de Compras do Estado de Minas Gerais

A existência de uma necessidade a ser satisfeita é a finalidade e a própria razão da realização de qualquer contratação pública. No processo em análise, verifica-se que a solução adequada satisfativa se faz através das justificativas constantes no Termo de Referência. Tal documento, é resultante da verificação dos requisitos necessários para satisfazer a demanda da área solicitante, após estabelecer os critérios adequados para a seleção da proposta com a melhor relação custo-benefício. Em relação a critérios comparativos, é preciso entender que a possibilidade de disputa não é a única circunstância elementar que deva ser valorada, pois, ainda que exista essa possibilidade, a licitação poderá ser afastada, com fulcro no Princípio da Eficiência. Dessa forma, a contratação de 2 (duas) vaga(s) pagas + 1 (uma) vaga cortesia para capacitação de servidores da SEF/MG no curso/evento “Seminário de Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas” oferecido ao público em geral pelo(a) empresa INOVE TREINAMENTOS E CAPACITACÃO LTDA, no período de 19 a 21 de agosto de 2026 na modalidade on-line, se enquadra no caso da competição se mostrar inviável, tendo em vista a impossibilidade de comparar e julgar por critérios objetivos e, por conseguinte, de selecionar a melhor proposta capaz de assegurar o atendimento da demanda administrativa. O Tribunal de Contas da União tem, como acerto, entendido que a hipótese de inexigibilidade de licitação é a regra geral para inscrições em cursos abertos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sendo a licitação a exceção que deve ser averiguada caso a caso pelo administrador (TCU – PC nº 000.830/98-4). Nesse contexto, em face da singularidade do objeto que origina a presente despesa, encontra coerência acolher o entendimento do Tribunal de Contas da União como favorável à regularidade da contratação para realização de treinamento/capacitação mediante inexigibilidade de licitação, porquanto jurisprudência pacífica que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, consoante a Decisão nº 439/98 – Plenário – TCU. (Pc nº TC 010.583/2003-9. Acórdão nº 654/2004 – 2ª Câmara). A inexigibilidade de licitação decorre precipuamente da inviabilidade de competição, conforme determina a lei, seja porque só um agente é capaz de realizá-la nos termos pretendidos, seja porque só existe um objeto que satisfaça o interesse da Administração. No caso da presente contratação, tem-se que a competição não resulta da falta de disputa no mercado, mas sim porque não existe parâmetro ou critério objetivo para se escolher uma outra solução por se tratar de atendimento a necessidades peculiares da Administração. A lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no disposto no caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/21. O serviço que se pretende contratar é técnico profissional especializado, de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com inviabilidade de competição. É certo que a especificidade de contratar um evento de treinamento ou aperfeiçoamento para os servidores, se sobrepõe a generalização trazida pelo caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Entretanto, como a empresa não tem comprovação de notória especialização, considerando o permissivo legal, entende-se como mais adequado o enquadramento no caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. A escolha do(a) empresa INOVE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, ficou demonstrado na solicitação advinda do(s) formulário(s) de especificação do evento (144426559), transcrição abaixo: "A participação no Seminário de Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas atende ao interesse público por proporcionar a atualização dos servidores quanto ao uso da inteligência artificial para aprimorar os processos de contratação pública, promovendo maior eficiência, produtividade, segurança jurídica e qualidade na elaboração dos artefatos da contratação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e as boas práticas da Administração Pública." " A contratação do Seminário de Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas mostra-se necessária, essencial e razoável por estar diretamente relacionada ao aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pelos servidores que atuam na área de contratações públicas. A capacitação proporcionará atualização sobre a aplicação da inteligência artificial na instrução e condução dos processos de contratação, contribuindo para maior eficiência, produtividade, qualidade técnica e segurança jurídica, em consonância com a Lei nº 14.133/2021." "A entidade promotora foi escolhida por oferecer conteúdo programático específico e atualizado sobre a aplicação da inteligência artificial nas contratações públicas, abordando temas diretamente relacionados às necessidades da unidade. (...)

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Órgão
Nome SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CNPJ 16907746000113
Unidade SPGF/GERENCIAL/SEF
Localização
Estado (UF) MG
Município Belo Horizonte
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 06/08/2026
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 16907746000113-1-000074/2026
Número da compra 55
Processo 1191001 000055/2026
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f