Edital Divulgada no PNCP

Locação de imóvel não residencial destinado à instalação da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência, localizado na Rua Juliana de Oliveira Borges, nº 90, Parque das Vinhas, Itupeva/SP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUPEVA · 23907409000191-1-000024/2026 · Itupeva/SP

Publicação no PNCP

Inexigibilidade PRESCON INFORMATICA ASSESSORIA LTDA.

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência necessita contratar imóvel não residencial destinado à instalação de sua sede administrativa, em substituição ao imóvel atualmente ocupado pela Autarquia. A necessidade decorre da insuficiência da estrutura física atualmente utilizada pelo Instituto para atendimento das demandas institucionais presentes e futuras, especialmente em razão da ampliação das atividades administrativas, previdenciárias e de governança decorrentes da evolução do planejamento estratégico da Autarquia. Quando do planejamento institucional realizado em 2025, previa-se a permanência na sede atualmente ocupada mediante realização de reformas e adequações. Entretanto, a publicação da Resolução CMN nº 5.272/2025 e a revisão das metas institucionais relacionadas ao Pró-Gestão RPPS demonstraram a necessidade de estrutura física compatível com a ampliação das atividades do Instituto e com a implementação das ações previstas para os próximos anos. Diante desse cenário, a Diretoria Executiva promoveu estudos técnicos, financeiros e operacionais destinados à identificação da solução mais adequada para atendimento da necessidade administrativa, incluindo a análise de alternativas como a permanência na sede atual, a reforma do imóvel atualmente ocupado, a aquisição de terreno para construção de sede própria, a adoção de modelo built to suit e a locação de imóveis disponíveis no mercado. As análises realizadas foram submetidas à apreciação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que acompanharam os estudos, visitas técnicas e avaliações promovidas pela Administração, concluindo pela necessidade de mudança para imóvel com capacidade de expansão compatível com as necessidades institucionais identificadas. Os estudos realizados demonstraram que o imóvel localizado na Rua Juliana de Oliveira Borges, nº 90, Parque das Vinhas, Itupeva/SP, apresenta características de localização, infraestrutura, acessibilidade, capacidade de expansão e condições de utilização compatíveis com os requisitos definidos pela Administração para instalação da nova sede administrativa do Instituto. A contratação permitirá ao Itupeva Previdência: • ampliar sua capacidade de atendimento aos segurados e beneficiários; • implementar programas de educação previdenciária, preparação para aposentadoria e pós-aposentadoria; • fortalecer suas práticas de governança institucional; • disponibilizar estrutura adequada para funcionamento dos Conselhos e Comitê de Investimentos; • promover a expansão gradual de suas atividades administrativas e operacionais; • melhorar as condições de atendimento ao público e de trabalho dos servidores. Impactos da Não Contratação a) Social • Limitação da capacidade de atendimento aos segurados e beneficiários; • Restrição à implantação dos programas de educação previdenciária e preparação para aposentadoria; • Redução da qualidade dos serviços prestados pela Autarquia. b) Administrativo • Manutenção das limitações físicas da sede atualmente ocupada; • Dificuldade de expansão da estrutura administrativa e operacional; • Comprometimento das ações previstas no planejamento estratégico institucional. c) Estratégico • Limitação da evolução das práticas de governança previdenciária; • Restrição ao desenvolvimento das atividades previstas para fortalecimento institucional do RPPS. A contratação encontra fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 74, inciso V, aplicável às hipóteses de locação de imóvel cujas características de localização e instalações tornem necessária sua escolha, bem como nas diretrizes do Programa Pró-Gestão RPPS e nas demais normas aplicáveis à gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social.

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Órgão
Nome INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUPEVA
CNPJ 23907409000191
Unidade Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipal de Itupeva
Localização
Estado (UF) SP
Município Itupeva
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 19/08/2026
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 23907409000191-1-000024/2026
UASG 933785
Número da compra 7
Processo 117/2026
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 74, V