CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO CEMIG SIM GD III, POR INTERMÉDIO DE SUA LÍDER CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A.-CEMIG SIM, MEDIANTE ADESÃO A CONTRATO DE CONSÓRCIO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA COMPARTILHADA, PARA FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA-SCEE LEI FEDERAL N 14.3002022 E RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N 1.0592023
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · 24791154000107-1-000301/2026 · São João do Paraíso/MG
Publicação no PNCP
O Município arca mensalmente com despesa de energia elétrica prédios administrativos, escolas, unidades de saúde, iluminação de próprios públicos etc., com consumo de referência total estimado em 65.080 kWhmês, pagando tarifa plena à concessionária CEMIG Distribuição S.A. A adesão ao consórcio de geração distribuída compartilhada Lei n 14.3002022, na modalidade de Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE, permite a compensação da energia consumida por créditos gerados por usinas fotovoltaicas, com desconto de 16 por cento sobre a tarifa aplicável, gerando economia contínua ao erário, sem investimento em geração própria, sem obras e sem alteração das instalações municipais. A contratação atende ao princípio da economicidade e à diretriz de sustentabilidade energia renovável.
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