Contratação de SERVIÇOS DE JUNTA MÉDICA, para avaliação técnica e detalhada da pessoa com deficiência, sejam estes servidores, cônjuge, filho ou dependente, bem como para a emissão de laudo pericial devidamente preenchido e assinado.
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · 45339363000194-1-000205/2026 · Porto Ferreira/SP
Publicação no PNCP
A contratação de SERVIÇOS DE JUNTA MÉDICA mostra-se necessária em razão das demandas existentes relacionadas aos pedidos de concessão de horário especial, cuja efetivação depende da devida comprovação da necessidade por Junta Médica Oficial. Considerando o exposto, e diante da ausência de profissionais habilitados no quadro municipal, conclui-se que a medida mais adequada para atender às necessidades da Seção de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho consiste na contratação de SERVIÇOS DE JUNTA MÉDICA, por meio da dispensa de licitação, conforme o art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
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