CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, TERMOS DE REFERÊNCIA, EDITAIS, MAPAS DE RISCO E DEMAIS DOCUMENTOS DE FASE INTERNA, INCLUSIVE COM APOIO DE MÓDULO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESPECÍFICAMENTE DESENVOLVIDO PARA TAIS ATIVIDADES, COM O OBJETIVO DE APOIAR A TOMADA DE DECISÕES E A FORMAÇÃO DE PREÇOS NAS CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES - EM ATENDIMENTO A ODS: 8, 9 E 16.
MUNICIPIO DE PEDREIRA · 46410775000136-1-000754/2026 · Pedreira/SP
Publicação no PNCP
A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida pela Jurisprudência. Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado. Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz. Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas. Nessa toada, temos que o artigo 23º da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o artigo 5º da Instrução Normativa nº 65/2021 estabelecem que a estimativa de preços deve considerar diversos parâmetros, como bancos de dados públicos, contratações anteriores, mídias especializadas, consultas a fornecedores e notas fiscais eletrônicas. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) reforça que a pesquisa não deve se basear exclusivamente em cotações junto a fornecedores, mas também deve utilizar outras fontes de referência para garantir maior segurança e transparência. Apesar da importância desses múltiplos parâmetros, sua aplicação pode tornar o processo mais lento e oneroso. Por isso, para atender às exigências legais com maior agilidade e eficiência, torna-se necessária a adoção de soluções tecnológicas que facilitem a coleta e análise dos preços de mercado. Nesse contexto, a ferramenta “BANCO DE PREÇOS”, desenvolvida pelo Grupo Negócios Públicos, surge como uma resposta às dificuldades enfrentadas pela Administração Pública na elaboração dos conceitos de precificação, especialmente durante a pesquisa de preços. Essa solução foi concebida para orientar e simplificar os processos de contratação pública. Com foco na agilidade e na economicidade dos certames licitatórios, o “BANCO DE PREÇOS” funciona como um banco de dados atualizado diariamente, organizado por regiões, estados e municípios, e alimentado com preços provenientes de licitações efetivamente contratadas pelo Poder Público em todo o Brasil. Atualmente, o “BANCO DE PREÇOS” é utilizado por mais de 5.709 instituições, e conta com 15.313 usuários ativos cadastrados, entre seus usuários estão 20 tribunais de contas estaduais, além de diversos órgãos e entidades da administração pública como Ministérios, Câmaras Municipais, Secretarias de Estado e Municipais, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista, Instituições de Ensino, Tribunais de Justiça, Prefeituras Municipais, Governos Estaduais, Autarquias, entre outros. Este processo está em consonância com o objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) n° 8, 9 e 16 da agenda 2030 proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), que dispõem sobre trabalho decente e crescimento econômico, indústria, inovação e infraestrutura e paz, justiça e instituições eficazes.
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