Edital Divulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DO GRUPO KATINGUELE, POR INEXIGIBILIDADE, PARA APRESENTAÇÃO NO 31º FESTIVAL DO CAMARÃO DA ALMADA

MUNICIPIO DE UBATUBA · 46482857000196-1-000184/2026 · Ubatuba/SP

Publicação no PNCP

Inexigibilidade Eventos e produções artísticas PRESCON INFORMATICA ASSESSORIA LTDA.

A presente contratação decorre da necessidade administrativa identificada no Estudo Técnico Preliminar – ETP, elaborado para viabilizar a realização do 31º Festival do Camarão da Almada, evento integrante do calendário oficial do Município de Ubatuba, previsto para ocorrer no mês de julho de 2026, na comunidade da Almada. Conforme demonstrado no ETP, foi identificada a necessidade de composição da programação artística do evento, considerando sua relevância cultural, turística, gastronômica e econômica, bem como a necessidade de oferecer ao público atrações musicais compatíveis com a proposta do festival, capazes de promover entretenimento, valorização da cultura local, integração entre moradores e visitantes e fortalecimento do turismo no Município. O levantamento realizado no âmbito do ETP avaliou alternativas disponíveis para atendimento da demanda, considerando diferentes possibilidades de atrações artísticas e formatos de programação. A análise demonstrou a necessidade de inclusão de apresentação musical de grupo com reconhecida atuação no cenário nacional, compatível com o perfil do evento e com capacidade de ampliar a participação do público local, regional e turístico. Nesse contexto, a contratação da apresentação artística do Grupo Katinguelê, prevista para o dia 25 de julho de 2026, integra a solução definida pela Administração Municipal para composição da programação oficial do 31º Festival do Camarão da Almada, observando os critérios técnicos estabelecidos no ETP, especialmente quanto à qualidade artística, compatibilidade com o público-alvo, relevância cultural e capacidade de contribuir para o alcance dos objetivos institucionais do evento. A escolha do Grupo Katinguelê considera sua consolidada trajetória no cenário musical brasileiro, seu reconhecimento no segmento do pagode, a ampla aceitação pelo público, a experiência em apresentações de grande porte e a compatibilidade de seu repertório com a proposta cultural e de entretenimento do festival. Tais características contribuem para ampliar a atratividade do evento, fortalecer sua programação artística e proporcionar ao público uma apresentação de reconhecida qualidade, favorecendo a valorização do evento e o incremento do fluxo turístico no Município. A contratação será realizada mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição decorrente da natureza artística do objeto, desde que comprovados nos autos os requisitos legais aplicáveis, incluindo a demonstração da consagração do grupo pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como a regularidade da representação exclusiva para a contratação. A justificativa do preço será demonstrada mediante pesquisa de valores praticados pelo Grupo Katinguelê em contratações similares, consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, notas fiscais, contratos e demais elementos comprobatórios, conforme exigido pela legislação vigente. Dessa forma, a contratação encontra-se fundamentada nas conclusões do Estudo Técnico Preliminar, que demonstrou a necessidade da solução, a adequação da atração escolhida e sua compatibilidade com o interesse público, contribuindo para a realização do 31º Festival do Camarão da Almada e observando os princípios do planejamento, eficiência, economicidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

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Órgão
Nome MUNICIPIO DE UBATUBA
CNPJ 46482857000196
Unidade Prefeitura Municipal de Ubatuba
Localização
Estado (UF) SP
Município Ubatuba
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 24/07/2026
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 46482857000196-1-000184/2026
Número da compra 120
Processo 15326/2026
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 74, I