A renovação da licença de uso para plataforma Banco de Preços para o Departamento de Compras e Contratos, para continuidade das consultas, atualizações e a manutenção de uma base de dados de preços de mercado de produtos e serviços.
MUNICIPIO DE FRANCISCO MORATO · 46523072000114-1-000085/2026 · Francisco Morato/SP
Publicação no PNCP
A presente contratação fundamenta-se no Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecedor exclusivo de bens ou serviços. A empresa Negócios Públicos detém a exclusividade na comercialização e suporte da plataforma "Banco de Preços", conforme atestado por documentação técnica integrante do processo administrativo. A ferramenta constitui um software de propriedade intelectual da empresa, sendo que a manutenção, atualização da base de dados e suporte técnico são serviços vinculados à titularidade dos direitos autorais do sistema, impedindo a competição por meio de licitação. A escolha pela renovação com o atual prestador justifica-se, adicionalmente, pelo princípio da continuidade do serviço público e da economicidade. A migração para outra plataforma implicaria em (i) perda do histórico de pesquisas e dados acumulados pela Administração; (ii) necessidade de novo treinamento de todo o quadro de servidores; e (iii) custos de migração de dados que superariam qualquer vantagem econômica de uma eventual troca de fornecedor. Dessa forma, resta configurada a inviabilidade de competição, enquadrando-se a hipótese legal de contratação direta por inexigibilidade, acompanhada da devida pesquisa de preços conforme exigência do art. 74, § 2º, da Lei 14.133/2021.
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