- AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (SUCOS INDIVIDUAIS), ORIUNDO DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR, COM ENTREGA PONTO A PONTO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES · 46523114000117-1-000190/2026 · Embu das Artes/SP
Publicação no PNCP
Abertura de propostas
Encerramento de propostas
- O Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de Embu das Artes, é responsável pelo fornecimento das refeições diárias na Rede Municipal de Ensino, atendendo aos estudantes dos segmentos de Creche, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Vale ressaltar que a Rede ainda conta com o atendimento diferenciado de estudantes portadores de restrições alimentares onde são fornecidos alimentos específicos para portadores de problemas de saúde como: diabetes, intolerância à lactose, alergias diversas, colesterolemia, doença celíaca, fenilcetonúria, problemas gástricos, entre outras patologias, que recebem alimentação especifica conforme a necessidade e prescrição médica. O atendimento com alimentação escolar contribui para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais, durante o período letivo, reduzindo portanto, a evasão escolar. ¿ Considerando que os produtos solicitados nesta chamada pública fazem parte dos cardápios do município de Embu das Artes, e que as embalagens individuais, não necessitam de diluição, porcionamento ou manipulação, o que otimiza a utilização da mão de obra das escolas, trazendo praticidade e padronização dos porcionamentos, alem de possibilitar a oferta do mesmo em eventos esternos. ¿ Considerando que de acordo com a resolução nº04/2025 FNDE, os cardápios das creches devem ser totalmente isentos de açúcar, havendo nos demais cardápios a restrição do consumo do mesmo. ¿ Considerando que de acordo com a resolução nº04/2025 FNDE, os cardápios das creches ofertados para crianças menores de 3 anos devem ser totalmente isentos alimentos ultraprocessados. Faz-se necessaria a aquisição dos produtos aqui licitados. ***FICHA 367/2026 - ENS. MÉDIO
Prazo encerrado
Encerramento: 20/08/2026 03:00 · Abertura: 28/07/2026 03:00
Prévia da licitação
Você está vendo informações básicas. Crie uma conta grátis para baixar editais, ver itens detalhados e configurar alertas.