Edital Divulgada no PNCP

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes destinados aos merendeiros vinculados ao setor de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas.

MUNICIPIO DE TREMEMBE · 46638714000120-1-000298/2026 · Tremembé/SP

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Pregão - Eletrônico SRP Aberto PRESCON INFORMATICA ASSESSORIA LTDA.

Atender a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada, conforme art. 456-A da CLT, introduzido em 2017 pela Lei n° 13.467, especialmente relevante em ambientes públicos e institucionais, como o da alimentação escolar. Atender a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 216/2004: os manipuladores devem apresentar-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos, além de utilizar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim. Dessa forma, observa-se que o uniforme é um instrumento essencial de controle sanitário, alinhado à segurança alimentar, à saúde pública e à governança dos serviços de alimentação. Sua correta adoção é condição básica para operacionalização das Boas Práticas e sustentabilidade regulatória do serviço. Atender a Portaria nº 5, do Centro de Vigilância Sanitária de 09 de abril de 2013 – (CVS nº 5): de acordo com o art. 11º, os uniformes devem estar bem conservados e limpos, com troca diária e utilização somente nas dependências internas da empresa; cabelos presos e totalmente protegidos. Dessa forma, observa-se que a utilização dos uniformes é um requisito técnico-sanitário essencial para assegurar higiene, segurança alimentar, proteção e segurança alimentar e conformidade normativa no ambiente de processamento e preparo de alimentos. Atender o Decreto Nº 7.807, de 04 de dezembro de 2025: dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública do Município da Estância Turística de Tremembé, nos termos previstos na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

Encerra amanhã

Encerramento: 21/08/2026 11:59 · Abertura: 11/08/2026 21:00

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Órgão
Nome MUNICIPIO DE TREMEMBE
CNPJ 46638714000120
Unidade Municipio De Tremembe
Localização
Estado (UF) SP
Município Tremembé
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 11/08/2026
Abertura de propostas 11/08/2026 21:00
Encerramento de propostas 21/08/2026 11:59
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 46638714000120-1-000298/2026
UASG 987197
Número da compra 64
Processo 064/2026
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 28, I