Edital Divulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "Health Meeting Brasil/SINDIHOSPA 2026", nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026, na cidade de Porto Alegre/RS.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · 47217146000157-1-000036/2026 · Brasília/DF

Publicação no PNCP

Inexigibilidade Mobiliário Compras.gov.br

Patrocínio concedido à HM BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA.. Aprovado na 591ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: Cessão de espaço para exposição institucional do COFEN e do COREN/RS, com estrutura completa de estande conforme especificações previstas na tabela de orçamento; Inserção da logomarca do COFEN e do COREN/RS como apoio institucional no site oficial da Health Meeting Brasil/SINDIHOSPA 2026, com direcionamento para os respectivos sites institucionais; Inserção da logomarca do COFEN e do COREN/RS nos materiais de divulgação dos eventos apoiados, incluindo peças digitais, comunicação visual e divulgações institucionais relacionadas; Divulgação das palestras e atividades promovidas pelas entidades no site oficial, aplicativo e redes sociais da feira; Participação institucional de representante indicado pelo COFEN/COREN-RS nas solenidades de abertura dos eventos relacionados na proposta, com tempo de fala de 3 a 5 minutos; Citação institucional do COFEN e do COREN/RS como entidades apoiadoras nos eventos acima descritos; Disponibilização de espaço para inserção de materiais institucionais e folders nas pastas dos participantes dos eventos apoiados; Disponibilização de 8 credenciais VIP com acesso integral às áreas da feira, congressos e Lounge VIP; Disponibilização de 15 inscrições cortesia para convidados indicados pelas entidades, limitadas a até 5 inscrições por evento apoiado. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem à Decisão 054/2019.

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Órgão
Nome CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN
CNPJ 47217146000157
Unidade CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Localização
Estado (UF) DF
Município Brasília
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 27/07/2026
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 47217146000157-1-000036/2026
UASG 389320
Número da compra 34
Processo 00196.004091/2026-50
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 74, caput