Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico XIX Colóquio Pan-Americano de Pesquisa em Enfermagem.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · 47217146000157-1-000044/2026 · Brasília/DF
Publicação no PNCP
Patrocínio concedido à ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRAO PRETO/EERP/USP. Aprovado na 592ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: Participação do Presidente do COFEN em Mesa de Abertura; Divulgação da marca Cofen em website oficial, redes sociais e materiais gráficos (banners e programas); Disponibilização de espaço para stands interativos no local do evento (Hotel JP e EERP-USP); Menção honrosa e participação de representantes do Cofen em mesas redondas sobre Práticas Avançadas de Enfermagem; Veiculação de vídeo institucional da Cofen em diferentes espaços do local do evento; Concessão de cinco inscrições gratuitas para representantes do Cofen. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.
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