SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPIS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL, BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA A PESSOAS IDOSAS (GRAU I E II) EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU QUE NECESSITEM DE CUIDADOS PERMANENTES, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL-PR.)
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL · 75458836000133-1-000124/2026 · Itaúna do Sul/PR
Publicação no PNCP
Abertura de propostas
3.1. A justificativa pauta-se na necessidade de garantir o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa idosa. Identificou-se que o Credenciamento nº 14/2025 não previu o custeio da complementação de 70% do salário mínimo pelo Município, inviabilizando o acolhimento de idosos em situação de miserabilidade que não possuem renda suficiente para a coparticipação prevista no Estatuto do Idoso. 3.2. O interesse público reside na proteção de idosos em risco social, atendendo inclusive a recomendações do Ministério Público. Este novo procedimento corrige a lacuna do anterior, permitindo que o Município assuma o ônus financeiro em casos pontuais e comprovados de vulnerabilidade, assegurando a continuidade do serviço público essencial.
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