Credenciamento para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nas escolas municipais, centros municipais de educação infantil e escola de ensino especial
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE · 75927582000155-1-000203/2026 · Santo Antônio do Sudoeste/PR
Publicação no PNCP
Abertura de propostas
A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir o fornecimento contínuo, regular e adequado de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da rede pública municipal, em atendimento às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Nos termos da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 15.226/2025, estabelece-se que no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. A legislação também reforça a prioridade para: • Assentamentos da reforma agrária; • Comunidades tradicionais indígenas e quilombolas; • Grupos formais e informais, com destaque para organizações de mulheres rurais. A escolha do procedimento de chamamento público justifica-se por se tratar de mecanismo específico previsto no âmbito do PNAE para aquisição direta da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento da economia local e a ampliação do acesso a alimentos frescos e de qualidade. A contratação também observa: • O atendimento ao cardápio elaborado por nutricionista responsável; • As normas sanitárias estabelecidas pela ANVISA; • Os princípios da segurança alimentar e nutricional. Ademais, a aquisição de alimentos da agricultura familiar contribui diretamente para: • A promoção da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar; • O incentivo à produção local e sustentável; • A redução de custos logísticos; • O fortalecimento da economia rural e regional. Dessa forma, a presente contratação demonstra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção de políticas públicas estruturantes, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
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