Edital Divulgada no PNCP

O objeto da presente contratação consiste no fornecimento de licença de uso anual do sistema SICAP Web, destinado ao cálculo de aposentadorias e pensões, incluindo treinamento online e suporte técnico durante toda a vigência contratual.

MUNICIPIO DE MARIA HELENA · 76247386000100-1-000080/2026 · Maria Helena/PR

Publicação no PNCP

Inexigibilidade Aquisição de licenças Elotech Gestão Pública Ltda

O Município de Maria Helena/PR mantém servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos do art. 40 da Constituição Federal de 1988. A gestão previdenciária desse regime impõe à Administração Municipal a obrigação legal de processar, calcular e conceder, com precisão técnica e segurança jurídica, os seguintes benefícios previdenciários: • Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e por idade; • Aposentadoria compulsória; • Aposentadoria especial de professores (magistério); • Aposentadoria especial por atividade exercida em condições nocivas à saúde ou à integridade física; • Aposentadoria especial de servidor com deficiência; • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); • Pensão por morte, com distribuição de cotas entre beneficiários. A legislação previdenciária aplicável ao RPPS é extensa, dinâmica e de alta complexidade técnica, compreendendo a Constituição Federal de 1988 e as Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019, além de normas infralegais editadas pelo Ministério da Previdência Social, orientações normativas, e a legislação municipal pertinente. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) introduziu a mais profunda reestruturação do RPPS desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, instituindo simultaneamente: (a) nova regra definitiva baseada em requisito etário mínimo e tempo de contribuição; (b) quatro regras de transição de aplicação autônoma (progressiva por pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e regra por pontos com idade mínima); (c) novo método de cálculo da média das remunerações contributivas; e (d) regras sobre acumulação de benefícios (art. 24). A coexistência dessas normas com os regimes de direito adquirido das emendas anteriores torna a apuração dos benefícios previdenciários de altíssima complexidade técnica. O setor responsável pela gestão previdenciária do Município de Maria Helena/PR não dispõe de sistema informatizado especializado para a realização dos cálculos previdenciários do RPPS. Essa lacuna tecnológica acarreta os seguintes problemas identificados: • Risco elevado de erro técnico nos cálculos manuais, com potencial de concessão irregular de benefícios seja em valor superior ao devido (prejuízo ao erário) ou inferior (violação dos direitos do servidor e risco de litígio judicial); • Morosidade no processamento dos pedidos de aposentadoria e pensão, comprometendo o atendimento tempestivo dos direitos previdenciários dos servidores públicos municipais; • Vulnerabilidade à desatualização legislativa, tendo em vista que o acompanhamento manual das constantes alterações normativas (novos índices, orientações do Ministério da Previdência, decisões do STF) é suscetível a falhas e omissões; • Ausência de documentação padronizada e auditável para instrução dos processos administrativos de concessão de benefícios, comprometendo a conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR; • Sobrecarga dos servidores do setor de Recursos Humanos, que precisam executar manualmente cálculos de alta complexidade em detrimento de outras atividades de gestão.

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Órgão
Nome MUNICIPIO DE MARIA HELENA
CNPJ 76247386000100
Unidade Unidade administrativa
Localização
Estado (UF) PR
Município Maria Helena
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 05/08/2026
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 76247386000100-1-000080/2026
UASG 987685
Número da compra 18
Processo 85/2026
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 74, I