Edital Divulgada no PNCP

Contratação de serviços postais junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), compreendendo o envio de carta simples nacional, carta registrada e carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), necessários ao funcionamento administrativo e operacional do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão – CIS-COMCAM.

CONSORCIO INT DE SAUDE DA COM DOS M DA REG DE C MOURAO · 95640322000101-1-000064/2026 · Campo Mourão/PR

Publicação no PNCP

Inexigibilidade Elotech Gestão Pública Ltda

A contratação direta ora proposta fundamenta-se nas premissas de necessidade operacional, essencialidade pública e regularização administrativa do Consórcio, conforme detalhado a seguir: 2.2.1. Da necessidade e finalidade institucional O CIS-COMCAM necessita de serviços postais — carta simples nacional, carta registrada e carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) — para viabilizar o envio de ofícios institucionais, documentos administrativos e comunicações oficiais dirigidos a municípios consorciados, órgãos públicos, fornecedores, prestadores de serviços de saúde e demais entidades relacionadas à sua finalidade institucional. A comunicação formal por meio de correspondência física é indispensável ao funcionamento regular do Consórcio, pois grande parte dos atos exige comprovação de entrega, solenidade de forma e validade jurídica. O envio postal formal com emissão de aviso de recebimento (AR) é o mecanismo que garante a segurança probatória necessária aos atos praticados pela instituição. 2.2.2. Da essencialidade e continuidade do serviço público Os serviços postais constituem meio insubstituível para diversas finalidades administrativas do CIS-COMCAM, entre as quais se destacam o envio de notificações e intimações com comprovante de entrega (AR), garantindo validade jurídica aos atos, e a remessa de documentos contratuais, convênios e instrumentos jurídicos. O fluxo postal é obrigatório para manter o envio de documentos e respostas tempestivas a municípios consorciados integrantes do CIS-COMCAM e a órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e o Ministério Público. A interrupção ou a irregularidade na prestação desses serviços comprometeria o cumprimento de prazos legais e a validade de notificações administrativas, com potencial geração de responsabilidade institucional e prejuízo ao erário. A ausência de contratação regular dos serviços postais comprometeria diretamente a capacidade operacional e comunicacional do CIS-COMCAM, gerando prejuízos à continuidade dos serviços de saúde prestados em benefício dos municípios consorciados e de sua população.

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Órgão
Nome CONSORCIO INT DE SAUDE DA COM DOS M DA REG DE C MOURAO
CNPJ 95640322000101
Unidade Unidade administrativa
Localização
Estado (UF) PR
Município Campo Mourão
Esfera
Datas
Publicação no PNCP 29/07/2026
Início da vigência
Fim da vigência
Identificação
Número PNCP 95640322000101-1-000064/2026
Número da compra 38
Processo 52/2026
Tipo
Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 74, I