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Contratação, por inexigibilidade de licitação, da banda “GRUPO MINUANO”, por meio da empresa Tchello's Shows e Eventos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, para a realização de apresentação musical (show) no dia 23 de abril de 2026, no Parque de Eventos Miguel Adur Filho, como parte integrante da programação oficial da Fest Centro 2026, visando atender às demandas institucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
Contratação, por inexigibilidade de licitação, da cantora e sanfoneira “BIA SOCEK”, por meio da empresa BEATRIZ SOCZEK LTDA., pessoa jurídica de direito privado, para a realização de apresentação musical (show) no dia 25 de abril de 2026, no Parque de Eventos Miguel Adur Filho, como parte integrante da programação oficial da Fest Centro 2026, visando atender às demandas institucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
Contratação, por inexigibilidade de licitação, da dupla artística “Mateus e Cristiano”, por meio da empresa M & C Eventos Artísticos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, para a realização de apresentação musical (show) no dia 26 de abril de 2026, no Parque de Eventos Miguel Adur Filho, como parte integrante da programação oficial da Fest Centro 2026, visando atender às demandas institucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
Contratação, por inexigibilidade de licitação, do "DJ Chapeleto Maluco", por meio da empresa Agência A Corte Ltda., pessoa jurídica de direito privado, para a realização de apresentação musical (show) no dia 24 de abril de 2026, no Parque de Eventos Miguel Adur Filho, como parte integrante da programação oficial da Fest Centro 2026, visando atender às demandas institucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPIS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL, BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA A PESSOAS IDOSAS (GRAU I E II) EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU QUE NECESSITEM DE CUIDADOS PERMANENTES, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL-PR.)
3.1. A justificativa pauta-se na necessidade de garantir o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa idosa. Identificou-se que o Credenciamento nº 14/2025 não previu o custeio da complementação de 70% do salário mínimo pelo Município, inviabilizando o acolhimento de idosos em situação de miserabilidade que não possuem renda suficiente para a coparticipação prevista no Estatuto do Idoso. 3.2. O interesse público reside na proteção de idosos em risco social, atendendo inclusive a recomendações do Ministério Público. Este novo procedimento corrige a lacuna do anterior, permitindo que o Município assuma o ônus financeiro em casos pontuais e comprovados de vulnerabilidade, assegurando a continuidade do serviço público essencial.
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